Caro usuário da ZAZUL,

Este é um resumo dos nossos termos de uso, para que você tome conhecimento das condições para navegar e utilizar as funcionalidades do site. Leia com atenção o documento, bem como a política de privacidade do site.

 

A ZAZUL é uma aplicação de internet (doravante chamado “aplicativo”) cujos serviços consistem na oferta de plataforma visando a distribuição de Créditos do Estar Eletrônico aos usuários do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do município de Curitiba – PR por meio tecnologia digital.

Para utilizar os serviços da ZAZUL o Usuário deve aceitar a Política de Privacidade, que contém informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados pessoais dos Usuários e visitantes do ZAZUL, bem como os presentes TERMOS DE USO.

O Usuário deverá efetuar um cadastro único, utilizando seus dados e senha, os quais são pessoais e intransferíveis.

      A ZAZUL, tampouco quaisquer de seus empregados ou prepostos solicitará, por qualquer meio, físico ou eletrônico, que seja informada sua senha;

       Nos casos em que o Usuário verifique ter feito aquisição errônea dos Créditos do Estar, será possível solicitar o seu cancelamento, desde que atendidas as condições destes TERMOS DE USO.

 

A ZAZUL, em razão de violação à legislação em vigor ou a estes Termos de Uso, conforme a situação, poderá, sem prejuízo de outras medidas, recusar qualquer solicitação de Cadastro, advertir, suspender, temporária ou definitivamente, a conta de um Usuário;

TERMOS DE USO DO APLICATIVO E SITE

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Estes Termos e condições gerais aplicam-se ao uso dos serviços oferecidos pelo AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LIMITADA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.144.729/0001-08, situada à Rua Santo Antonio, 446 – cj. 113 – sala A – 01314-000 – Curitiba – PR, doravante nominada apenas “ZAZUL”.

1.2. Qualquer pessoa, doravante nominada Usuário, que pretenda utilizar os serviços da ZAZUL deverá aceitar os Termos e condições gerais e todas as demais políticas e princípios que o regem.

1.3. A aceitação destes Termos e condições gerais é absolutamente indispensável à utilização dos Sites e serviços prestados pela ZAZUL.

 1.4. O Usuário deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nos Termos e condições gerais e nas Políticas de privacidade, assim como nos demais documentos a eles incorporados por referência, antes de seu Cadastro como Usuário do ZAZUL; caso tenha dúvidas, deve entrar em contato com a ZAZUL, por meio do E-SAC ou pelo e-mail contato@zazuldigital.com.br.

1.5. O site da ZAZUL é mero apoio ao Usuário e não conterá todas as funcionalidades descritas nestes TERMOS DE USO.

1.6. À ZAZUL é permitido obter receitas por meio de projetos associados, desde que os processos para obtenção dessas receitas não interfiram no manuseio do aplicativo pelo usuário, podendo haver campanhas e ações de publicidade, bem como a divulgação de anúncios nas páginas do aplicativo, sempre nos termos definidos pela URBS – Urbanização de Curitiba.

1.6.1. O conteúdo da publicidade e anúncios veiculados deverá obedecer a legislação pertinente, ficando proibida a veiculação de conteúdo incompatível com a segurança do trânsito.

2. DO OBJETO

2.1. O serviço objeto do aplicativo consiste na intermediação da comercialização de créditos eletrônicos para utilização do Estacionamento Regulamentado – EstaR nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de Curitiba.

2.2. ZAZUL  é mera distribuidora dos Créditos do Estar Eletrônico, cabendo à URBS – Urbanização de Curitiba, doravante denominada apenas “URBS”  uma série de atribuições para a finalização de algumas atividades do aplicativo, atribuições estas que serão descritas ao longo destes TERMOS DE USO.

 

3. DO GLOSSÁRIO:

Para efeitos de melhor compreensão destes TERMOS DE USO, serão dados os seguintes significados  aos termos abaixo elencados, sempre que estes forem mencionados nos TERMOS DE USO, na POLÍTICA DE PRIVACIDADE, no APLICATIVO e no SITE:

 

3.1. APARELHOS MÓVEIS – equipamentos de comunicação móveis, com capacidade para a instalação e utilização do APP a ser disponibilizado e operado pela DISTRIBUIDORA HOMOLOGADA.

3.2. APLICATIVO – APP – aplicativo a ser disponibilizado para instalação em aparelhos  móveis (celulares,                                         smartphones, tablets), visando permitir que o usuário adquira e ative o EstaR, consulte saldos, extratos de movimentação e receba os devidos comprovantes de pagamento, entre outras funcionalidades descritas neste termo.

3.3. AQUISIÇÃO – Transação que registra, mediante autenticação, a operação de aquisição do CRÉDITOS ELETRÔNICOS para utilização no EstaR, realizada pela Distribuidora ao usuário.

3.4. ATIVAÇÃO – transação que libera, mediante autenticação, o momento do início do período de utilização do EstaR, garantindo ao usuário o direito de estacionar o veículo nas vagas de estacionamento rotativo.

3.5 AUTENTICAÇÃO – Código gerado pela plataforma da URBS  que identifica uma transação de AQUISIÇÃO e/ou ATIVAÇÃO de Crédito do Estar Eletrônico.

3.6. CRÉDITO – é o CRÉDITO ELETRÔNICO que corresponde à unidade monetária a ser comercializada entre a URBS e a HOMOLOGADA e entre a HOMOLOGADA e o usuário.

3.7. COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Recibo de pagamento que será fornecido ao usuário, por meio eletrônico, comprovando a AQUISIÇÃO e/ou ATIVAÇÃO, contendo no mínimo as seguintes informações: município, identificação da DISTRIBUIDORA, data e hora da emissão do recibo, código de autenticação, placa e categoria do veículo, quantidade de Créditos Eletrônicos adquiridos ou ativados, horário de início do período de ATIVAÇÃO.

3.8. DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITO – Compreende todo o processo de CADASTRAMENTO, AQUISIÇÃO e ATIVAÇÃO dos Créditos Eletrônicos do EstaR, mediante autenticação, pela URBS, das transações realizadas.

3.9. DISTRIBUIDORA – Empresa HOMOLOGADA pela URBS, para prestar os serviços de distribuição de Créditos Eletrônicos do EstaR aos usuários por meio do uso de tecnologia digital.

3.10. ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO – EstaR – composto pelas vias, logradouros e áreas públicas do Município de Curitiba devidamente sinalizadas e autorizadas pela URBS.

3.11. FRACIONAMENTO – pagamento de estacionamento proporcional ao tempo utilizado, devendo a proporcionalidade na utilização do crédito ser calculada de acordo com frações de 15 minutos, sendo o arredondamento feito para a fração imediatamente superior.

3.12. HOMOLOGADA: empresa que firmou Termo de homologação com a URBS para a distribuição do CRÉDITOS ELETRÔNICOS aos usuários do estacionamento regulamentado – EstaR.

3.13. IMEI – Identificação Internacional de Equipamento Móvel (International Mobile Equipment Identity).

3.14. INATIVAÇÃO – é a interrupção da utilização do estacionamento e respectivo crédito ao deixar uma vaga ou ao término do horário de funcionamento do ESTAR.

3.15. PREÇO PÚBLICO: valor monetário fixado em portarias pela URBS referente ao EstaR a ser pago pelo usuário.

3.16. REGRA DE ESTACIONAMENTO – definições do funcionamento do Estacionamento Regulamentar – EstaR estabelecidas pela URBS.

3.17. SISTEMA DE GESTÂO DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA – Sistema de gestão contratado pela URBS para gerenciar e autenticar as transações entre os aplicativos credenciados efetuando a integração financeira, operacional e de fiscalização entre os APPs e a administração pública.

3.18. TARIFA – Valor monetário fixado pela URBS, referente a um CRÉDITOS ELETRÔNICOS a ser pago pelo USUÁRIO.

3.19. TEMPO DE ESTACIONAMENTO – Período de tempo máximo permitido para estacionamento em uma determinada área regulamentada, podendo ser de 60 ou 120 minutos, de acordo com a REGRA DE ESTACIONAMENTO estipulada para o local.

3.20. TRANSAÇÃO – Troca de informações entre a URBS e a DISTRIBUIDORA HOMOLOGADA e entre a DISTRIBUIDORA HOMOLOGADA e o USUÁRIO para registro das movimentações e autenticações para efetivar as operações de AQUISIÇÃO e ATIVAÇÃO dos Créditos Eletrônicos.

3.21. TRANSAÇÃO DE CANCELAMENTO – é o cancelamento de uma transação de AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS em sua totalidade, que deverá ser realizada a partir de solicitação formal da DISTRIBUIDORA à URBS.

3.22. TRANSAÇÃO DE DEVOLUÇÃO – é a devolução parcial de uma transação de AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS, correspondente aos CRÉDITOS ELETRÔNICOS não ATIVADOS, que deverá ser realizada a partir de solicitação formal da DISTRIBUIDORA à URBS.

3.23. URBS – Urbanização de Curitiba – Empresa de Economia Mista responsável pela gestão e fiscalização do               estacionamento rotativo de Curitiba, autenticação das transações, homologação das distribuidoras de créditos eletrônicos do EstaR, e pela gestão e realização de auditorias no processo de distribuição realizado pela Distribuidora.

3.24. USUÁRIO – Pessoa que adquire e/ou utiliza os Créditos Eletrônicos do EstaR nas vagas de estacionamento rotativo de Curitiba

 

4. DO CADASTRO

 4.1. Os serviços da ZAZUL estão disponíveis apenas para as pessoas físicas ou jurídicas que tenham capacidade legal para contratá-los, devendo o USUÁRIO, durante o processo de Cadastramento, informar o CPF ou CNPJ, que será utilizado obrigatoriamente para sua identificação em todas as transações de AQUISIÇÃO e ATIVAÇÃO de CRÉDITOS ELETRÔNICOS realizadas pelo sistema.

4.1.1. Um mesmo USUÁRIO poderá cadastrar quantas placas de veículos desejar, para compartilhamento da conta vinculada ao CPF/CNPJ, podendo o USUÁRIO a qualquer momento alterar seus dados Cadastrais e incluir ou excluir informações de placas de veículos.

4.2. É proibido o cadastro de Usuários que não tenham capacidade civil (com relação a pessoas físicas) ou não sejam representantes legais (com relação a pessoas jurídicas), bem como de Usuários que tenham sido suspensos da ZAZUL, temporária ou definitivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas na Legislação Brasileira.

4.3. Apenas será confirmado o Cadastro do Usuário que preencher todos os campos obrigatórios do item cadastro, com informações exatas, precisas e verdadeiras. O Usuário declara e assume o compromisso de atualizar os dados inseridos em seu cadastro (“Dados Pessoais”) sempre que for necessário.

4.4. O Usuário acessará sua conta através de e-mail de cadastro e/ou CPF/CNPJ e senha (login), ou utilizando-se de sua conta no FACEBOOK, e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

4.5. A ZAZUL não se responsabiliza pela correção dos Dados Pessoais inseridos por seus Usuários. Os Usuários garantem e respondem, em qualquer caso, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade, dos Dados Pessoais Cadastrados.

4.6. ZAZUL se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de Cadastro e de suspender um Cadastro previamente aceito, que esteja em desacordo com as políticas e regras dos presentes Termos e condições gerais.

4.7. A ZAZUL poderá, a seu exclusivo critério, realizar as buscas que julgar necessárias para apurar dados incorretos ou inverídicos bem como solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os Dados Pessoais informados.

4.8. Caso a ZAZUL decida checar a veracidade dos dados Cadastrais de um Usuário e se constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o Usuários se furte ou se negue a enviar os documentos requeridos, a ZAZUL poderá suspender temporariamente ou definitivamente a conta, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.

4.9. Havendo a aplicação de quaisquer das sanções acima referidas, o saldo existente na conta do Usuário será devolvido nos termos da legislação em vigor, por meio do mesmo método de pagamento utilizado na aquisição dos CRÉDITOS ELETRÔNICOSS.

4.10. O Usuário compromete-se a notificar a ZAZUL imediatamente e por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como seu acesso não autorizado por terceiros. O Usuário será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a inclusão da senha, que deverá ser de conhecimento e propriedade exclusiva do Usuário.

4.11. Em nenhuma hipótese será permitida a manutenção de mais de um Cadastro por uma mesma pessoa, ou ainda a criação de novos cadastros por pessoas cujos Cadastros originais tenham sido suspensos temporária ou definitivamente por infrações às políticas do ZAZUL ou da legislação em vigor.

4.12. O usuário desde já autoriza a ZAZUL a compartilhar com a URBS os dados necessários à ativação de estacionamento, análise de multas e recursos, bem como para concessão dos benefícios de integração do estacionamento regulamentado em áreas de SMART PARK TERMINAIS com o transporte público Municipal através de ônibus.

 

5. DAS CONDIÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DOS CRÉDITOS ELETRÔNICOS do ESTAR

5.1. O Aplicativo é de instalação gratuita.

5.2. A ZAZUL não poderá vender o CRÉDITOS ELETRÔNICOS por valor monetário superior ao da tarifa fixada pela URBS, tarifa esta  fixada por meio de Ato do Presidente da URBS.

5.2.1. Para fins de venda ao usuário final, fica estabelecido que 1 (um) CRÉDITO ELETRÔNICO corresponde à 1 (uma) folha avulsa e 10 CRÉDITOS ELETRÔNICOSS, adquiridos em uma única compra, correspondem a 1 (um) talonário.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

6.1. São obrigações e responsabilidades da ZAZUL:

6.1.1. Garantir a integridade das transações realizadas para distribuição do CRÉDITOS ELETRÔNICOS e a inviolabilidade das informações dos usuários.

6.1.2. Transmitir para a URBS todas as transações de aquisição e ativação do CRÉDITOS ELETRÔNICOS efetuadas pelo usuário, para fins de autenticação da transação.

6.1.3. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas pela URBS para fins de auditoria ou pelos USUÁRIOS, atendendo prontamente às reclamações e necessidades.

6.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e impostos que incidam sobre a operação ora avençada, naquilo que a ela couber.

6.1.5 Observar atentamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação com o usuário.

6.1.6. Oferecer informações claras sobre a regulamentação do Estacionamento Regulamentado – ESTAR, os serviços a serem prestados e as obrigações e direitos da DISTRIBUIDORA e dos USUÁRIOS.

6.1.7. Permitir que o USUÁRIO tenha acesso a todas as vias e logradouros que compõem o Estacionamento Regulamentado – ESTAR.

6.1.8. Fornecer o saldo em valores financeiros, bem como o extrato das movimentações referentes às transações.

6.1.8.1. O extrato deverá conter o registro de todas as transações e autenticações realizadas com os CRÉDITOS ELETRÔNICOS, referente ao período configurável entre os últimos três dias até os últimos 12 meses, contados da data da consulta ao extrato, apresentando informações de datas, horários, quantidades de CRÉDITOS ELETRÔNICOS, tipos de transações e valores financeiros, placa(s) do(s) veículo(s) e os respectivos códigos de autenticação da URBS.

6.1.9. Possibilitar a alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão de placas de veículos.

6.1.10. Oferecer um canal de relacionamento com o usuário, para envio de reclamações, sugestões, solicitações etc.

6.1.11. Possibilitar a exclusão do aplicativo pelo USUÁRIO, devolvendo o saldo existente no prazo fixado, fornecendo um canal exclusivo para estas solicitações;

 

7. DA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS PELO USUÁRIO

7.1. O usuário poderá comprar antecipadamente um mínimo de 10 (dez) CRÉDITOS  ELETRÔNICOS.

7.2. O usuário poderá comprar durante a operação de estacionamento a quantidade de CRÉDITOS ELETRÔNICOS necessários a esta transação de estacionamento.

7.2. O usuário poderá adquirir previamente os CRÉDITOS ELETRÔNICOS para posterior ATIVAÇÃO, ou comprar créditos e estacionar o veículo em uma transação, efetuando neste caso a AQUISIÇÃO e ATIVAÇÃO do CRÉDITOS ELETRÔNICOS simultaneamente.

7.3. A AQUISIÇÃO de CRÉDITOS ELETRÔNICOS pelo USUÁRIO somente será efetivada após a identificação do CPF/CNPJ do usuário e a emissão da respectiva AUTENTICAÇÃO pela ZAZUL.

8. DA ATIVAÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS PELO USUÁRIO

8.1. Após a aquisição do CRÉDITOS ELETRÔNICOS (item 7), o USUÁRIO deverá ATIVAR o CRÉDITOS ELETRÔNICOS para ter direito de estacionar.

8.2. A ATIVAÇÂO do CRÉDITOS ELETRÔNICOS será válida e completa APENAS após o recebimento do número de AUTENTICAÇÃO da ZAZUL, seja através de comprovante por email, seja através de SMS de confirmação.

8.3. A ATIVAÇÃO dos CRÉDITOS ELETRÔNICOS deverá ser realizada no momento do estacionamento do veículo do Usuário, através do aplicativo da ZAZUL ou outro canal.

8.4. A ATIVAÇÃO de CRÉDITOS ELETRÔNICOS deverá respeitar as regras que regulamentam o estacionamento rotativo e constam das placas de sinalização instaladas nos locais permitidos.

8.5.  O Usuário poderá ativar 1(um) ou 2 (dois) CRÉDITOS ELETRÔNICOS por placa, de acordo com a REGRA DE ESTACIONAMENTO do local.

8.5.1. O mesmo CPF poderá ativar no máximo 3 (três) placas no mesmo dia por aplicativo de pessoa física, ou seja, o usuário poderá cadastrar placas ilimitadas, mas por dia poderá ativar o uso do estacionamento para somente 03 (três) placas distintas, sendo recusada qualquer tentativa de ativação que não respeite esta determinação. Para pessoa jurídica o número de placas ativadas por dia é ilimitado

8.5.2. O período de início do estacionamento corresponderá ao momento em que o crédito eletrônico for ativado, com o horário que consta da AUTENTICAÇÃO gerada pela URBS.

8.5.2.1. Caso a Ativação ocorra antes do horário de início do estacionamento regulamentado EstaR,   tempo de estacionamento será considerado a partir do horário de início do Estacionamento Rotativo Regulamentado – ESTAR, para aquele local.

8.5.3.  O USUÁRIO deverá informar a placa e tipo do veículo (automóvel, motocicleta ou carga e descarga) e a quantidade de CRÉDITOS ELETRÔNICOS a serem ATIVADOS, sendo o único responsável pela exatidão ou veracidade de todos dados por ele informados ao aplicativo.

8.5.3.1. Por determinação da URBS as placas cadastradas por contas de Pessoa Jurídica, somente poderão ativar estacionamento após decorridos 60 (sessenta) minutos do cadastro da placa.

8.5.4. Caso o GPS do APARELHO MÓVEL do USUÁRIO esteja ativo, a ZAZUL mostrará no mapa sua localização, sugerindo  as REGRAS DE ESTACIONAMENTO vigentes para o local, que deverão ser confirmadas pelo Usuário através de verificação das placas de sinalização.

8.5.4.1  O Usuário é o único responsável pela confirmação da regra de estacionamento e horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo Regulamentado – ESTAR para o local, não podendo responsabilizar a ZAZUL por quais quer multas ou autuações, independente de motivo ou causa.

8.5.4.2. Caso o GPS do APARELHO MÓVEL do USUÁRIO não esteja ativo, este deverá informar a REGRA DE ESTACIONAMENTO válida para o local que consta da sinalização específica existente para o tipo de veículo correspondente, responsabilizando-se o USUÁRIO pela informação inserida.

8.5.5. O usuário deverá receber a autenticação da URBS para todas as ativações realizadas, devendo a ZAZUL requerer confirmação do USUÁRIO sempre que for solicitada ATIVAÇÃO.

8.5.6 O Sistema deverá emitir um comprovante da ATIVAÇÃO para cada uma das ATIVAÇÕES realizadas, do qual deverá constar: a placa do veículo, REGRA DE ESTACIONAMENTO, data e horário da transação, data e horário de início da transação e o código da AUTENTICAÇÃO emitido pela URBS.

8.5.7. CANCELAMENTO DE ATIVAÇÃO: A ZAZUL permitirá ao USUÁRIO o cancelamento da operação de ATIVAÇÃO de CRÉDITOS ELETRÔNICOS iniciada, desde que esta ainda não tenha sido confirmada pelo USUÁRIO.

8.5.7.1 A ZAZUL deverá cancelar automaticamente a operação de ATIVAÇÃO, quando for excedido o tempo máximo de espera de 30 (trinta) segundos,  para que o usuário interaja com a ZAZUL ou envie a solicitação para ATIVAÇÃO de CRÉDITOS ELETRÔNICOS.

8.5.7.2. No caso dos cancelamentos acima descritos a ZAZUL deverá exibir mensagem informativa ao USUÁRIO.

8.5.8. AQUISIÇÃO/ATIVAÇÃO: Este processo consiste da execução do processo AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS e ATIVAÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS simultaneamente, ou seja, os CRÉDITOS ELETRÔNICOS serão adquiridos e ativados numa única transação.

8.5.8.1. Os processos AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS e ATIVAÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS ocorrerão conforme descrito nos itens correspondentes, dentro de uma única AUTENTICAÇÃO.

8.5.9. ALARMES: Caso o tempo inicialmente escolhido pelo usuário possa ser estendido, respeitadas as regras de estacionamento vigente no local, a ZAZUL informará ao usuário sobre a possibilidade de prorrogação desse tempo, avisando o USUÁRIO antes que se esgote o tempo ativado.

8.5.9.1. Caso o tempo inicialmente escolhido não possa ser estendido, ou já tenha sido estendido até o limite permitido para o local de estacionamento, a ZAZUL informará ao USUÁRIO que o tempo de estacionamento permitido está terminando, antes de esgotar o tempo ativado.

8.5.9.2. Esgotado o período, a ZAZUL informará ao USUÁRIO que o veículo se encontra em situação de estacionamento irregular e poderá ser autuado.

8.5.9.3. Os intervalos e periodicidade dos avisos poderão ser configurados pelo USUÁRIO.

8.5.9.4. Os alarmes e avisos são mero sistema de apoio e auxílio ao usuário, cabendo a este controlar o tempo de estacionamento, não podendo responsabilizar a ZAZUL por multas ou autuações independente de motivo.

8.5.9.5. O Usuário está ciente que fatores externos, como por exemplo mas não somente, falhas na conexão de internet,  insuficiência de bateria do celular ou informação de local ou horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo errados poderão afetar o funcionamento dos alarmes, devendo manter vigilância sobre o tempo de estacionamento.

8.6. Ativação por SMS: Em caso de indisponibilidade de conexão de internet será oferecida ao usuário a possibilidade de ativação de estacionamento por SMS gratuito.

8.6.1. A ativação por SMS deverá ser considerada concluída com sucesso apenas após o recebimento de SMS de confirmação contendo o número de autenticação da ZAZUL.

8.6.2. A simples comprovação do envio de SMS, sem a respectiva mensagem de confirmação contendo o número de autenticação da URBS, não comprova nem garante a ativação do estacionamento.

8.6.3. A ZAZUL não será responsável por falhas no envio de mensagem por SMS para a ativação de estacionamento, nem eventuais prejuízos decorrentes desta falha, independente do motivo que lhe deu causa.

8.7. O usuário poderá inativar o estacionamento ao desocupar a vaga, devendo o aplicativo proceder o cálculo do fracionamento utilizando frações de 15 minutos, com arredondamento para a fração imediatamente superior e  a restituição da parte do crédito não utilizada ao saldo da conta do Usuário, nos casos em que for cabível.

8.7.1 Não é permitida a ativação para períodos inferiores a uma hora, devendo o usuário efetuar a inativação ao deixar a vaga caso permaneça por tempo inferior ao da ativação.

8.7.2. O APP deverá efetuar a inativação automaticamente ao término do horário de funcionamento do ESTAR  e  a restituição da parte do crédito não utilizada ao saldo da conta do Usuário, quando aplicável.

8.7.3. Não há tolerância na ativação ou inativação de estacionamento/créditos, sendo o USUÁRIO o único responsável por multas caso inative o estacionamento sem desocupar a vaga.

8.8. O usuário poderá beneficiar-se do modelo de integração entre o sistema do Est@R Eletrônico, o estacionamento regulamentado de Curitiba, e o sistema de Transporte Coletivo de Passageiros (Ônibus) do município.

8.8.1. O usuário do Est@ar Eletrônico que estacionar seu veículo no setor SMART PARK TERMINAIS, ativando os créditos virtuais de estacionamento e, em até 15 minutos depois da ativação dos créditos no setor, acessar o sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por meio do Terminal de Ônibus com um cartão de transporte vinculado ao mesmo CPF, obterá o benefício de poder permanecer estacionado neste setor do Est@R Eletrônico durante o restante do dia.

8.8.2. A validação do benefício será realizada pela Plataforma Tecnológica do Est@R Eletrônico de forma integrada com o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, utilizando as informações do documento de CPF do usuário e das ativações de créditos associadas a placa do veículo.

8.8.3. Somente será concedido o benefício aos usuários que fornecerem seu CPF no momento do cadastro no app, coincidente com o CPF cadastrado no cartão de transporte, cujo veículo esteja estacionado obrigatoriamente no setor SMART PARK TERMINAIS e acessem o sistema de Transporte Coletivo de Passageiros dentro dos 15 minutos posteriores por meio do terminal de ônibus.

8.8.4. Após o ingresso no ônibus, desde que atendidas as condições da cláusula anterior, o usuário poderá inativar os créditos virtuais do Est@ar, não tendo a ZAZUL qual quer responsabilidade sobre esta operação ou sobre a verificação do atendimento às condições para concessão do benefício.

9. DA TRANSAÇÃO DE CANCELAMENTO

9.1.  Somente será possível solicitar cancelamento de transações AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS por solicitação inicial do USUÁRIO.

9.2. O cancelamento da transação deverá referir-se ao total de CRÉDITOS ELETRÔNICOS adquiridos inicialmente, NÃO PODENDO HAVER CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES PARCIAIS.

9.3. Transações de ATIVAÇÃO já confirmadas não poderão ser canceladas.

 

10. DA TRANSAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS

10.1. O usuário deverá solicitar formalmente a devolução de CRÉDITOS ELETRÔNICOS  à ZAZUL. Uma vez aprovada, serão feitos os ajustes necessários na conta do USUÁRIO, com o respectivo reembolso dos valores pagos;

 

11. DA ALTERAÇÃO DOS TERMOS DE USO

11.1. A ZAZUL poderá alterar, a qualquer tempo, estes Termos e condições gerais, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. Os novos Termos e condições gerais entrarão em vigor 10 (dez) dias após sua publicação nos Sites, ficando claro que tais alterações serão previamente informadas e aprovadas pela URBS, conforme determinação da URBS.

11.2.  No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação da nova versão, o Usuário deverá comunicar-se por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto.

Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o Usuário aceitou os novos Termos e condições gerais de uso e o contrato continuará vinculando as partes.

 

12. DOS PAGAMENTOS

12.1. Os pagamentos serão feitos por meio de cartão de crédito previamente Cadastrado na ZAZUL, bem como boleto e PIX.

12.1.1. No caso de pagamento mediante boleto bancário, o crédito dos CRÉDITOS ELETRÔNICOS na conta do Usuário ocorrerá em até três dias úteis.

12.1.2. Fica estabelecida uma quantidade mínima de 10 (dez) CRÉDITOS ELETRÔNICOS por transação quando o meio de pagamento for boleto bancário.

12.1.3. Caso o USUÁRIO opte por efetuar a compra de créditos utilizando-se de boleto como meio de pagamento será feita uma cobrança adicional no valor de R$3,00 (Três reais) por transação de forma a cobrir os custos com tarifas bancárias para emissão e baixa de boletos registrados.

12.2. Nenhum dado de cartão de crédito ficará armazenado no aplicativo, servidores ou banco de dados da ZAZUL, sendo enviados para a empresa adquirente de acordo com as normas de segurança por esta estabelecidas.

13. DA REGULARIZAÇÂO DE MULTAS

13.1. Não há qualquer tolerância de tempo para ativação ou inativação de estacionamento, estando o veículo estacionado em situação irregular sujeito a ser multado.

13.2. Caso o veículo esteja estacionado em situação irregular e seja multado, não existe no sistema do EstaR de Curitiba nenhuma modalidade ou possibilidade de regularização de infrações.

14. DA VIOLAÇÃO DE SISTEMA E DADOS

14.1. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações do ZAZUL, bem como nos anúncios, descrições, contas ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa ou atividade que viole ou contrarie a legislação em vigor no ordenamento jurídico brasileiro ou as proibições estipuladas nestes Termos de Uso, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, tanto cíveis como criminais, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

 

15. DAS SANÇÕES

15.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a ZAZUL poderá suspender, temporária ou definitivamente, a conta de um Usuário, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis ou suspendendo a prestação de seus serviços se:

a) o Usuário não cumprir qualquer dispositivo destes Termos e condições gerais de uso e demais políticas do ZAZUL;

b) descumprir com seus deveres de Usuário;

c) praticar atos fraudulentos ou dolosos;

d) não puder ser verificada a identidade do Usuário ou se qualquer informação fornecida por ele estiver incorreta;

15.2. A COMERCIALIZAÇÃO de CRÉDITOS ELETRÔNICOS pelo USUÁRIO deste sistema, ou desvio de finalidade de qualquer espécie no uso do sistema “ZAZUL” será considerada falta grave, punida com bloqueio imediato do cadastro do usuário e conseqüentemente do acesso aos créditos, independente de notificação prévia, sem prejuízo das medidas cíveis ou criminais cabíveis.

15.3. Nos casos suspensão da conta do usuário, os valores e créditos existentes serão devolvidos de acordo com a legislação em vigor.

 

16. DA RESPONSABILIDADE

16.1. A ZAZUL se responsabiliza por eventuais danos causados aos seus Usuários por defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação do seu serviço de intermediação de venda de CRÉDITOS ELETRÔNICOS desde que a ZAZUL tenha dado causa aos referidos defeitos ou vícios.

16.2. A ZAZUL não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do Usuário ou de terceiros.

 

17. DAS FALHAS NO SISTEMA

17.1. A ZAZUL não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Usuário em razão de falhas na internet, operadoras de celular, serviços de terceiros que possam impactar o funcionamento da aplicação, no sistema ou no servidor utilizado, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior, ou por falhas no sistema da URBS.

17.1.1. No caso de instabilidade ou falha no funcionamento do aplicativo, o usuário deverá procurar outros meios para a ativação do Est@ar Eletrônico, especialmente, mas não somente pontos de vendas existentes na Cidade de Curitiba, não sendo justificativa para estacionamento sem a ativação de créditos.

17.2. A ZAZUL também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos, vídeos ou áudio.

 

18. DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

18.1. Em caso de descontinuidade do aplicativo, independente de motivo ou causa, os usuários terão prazo de trinta dias após a comunicação do fato por e-mail para solicitar o reembolso de eventuais créditos existentes.

 

19. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS

18.1. O uso comercial da expressão “ZAZUL” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços do ZAZUL assim como os programas, look and feel do aplicativo, site, bancos de dados, redes, arquivos que permitem ao Usuário acessar e usar sua Conta são propriedade da ZAZUL e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização prévia e expressa por escrito da ZAZUL e exceções da Lei 9610/98.

18.2. O aplicativo ou o site podem manter links com outros sites da rede, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela ZAZUL. Não possuindo controle sobre esses sites, a ZAZUL não será responsável pelos seus conteúdos, práticas e serviços ofertados. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da ZAZUL para com esses sites e seus conteúdos.

 

20. DA INDENIZAÇÃO

19.1. O Usuário indenizará a ZAZUL, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda promovida por outros Usuários ou terceiros decorrentes de suas atividades nos Sites ou por seu descumprimento dos Termos e condições gerais de uso e demais políticas da ZAZUL, ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.

 

21. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, FORO DE ELEIÇÃO E CORRESPONDÊNCIA

20.1. Os presentes Termos de Uso são regidos pela legislação brasileira aplicável, estabelecendo as partes que o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas será o Foro da Cidade de São Paulo – SP.

Todas as requisições, correspondências, notificações ou pedidos de informação deverão ser enviadas para o endereço da ZAZUL já mencionado, ou pelo e-mail contato@zazuldigital.com.br.